Entre os demonstrativos que integram o Relatório Resumido da Execução Orçamentária previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), inclui-se o Demonstrativo do Resultado Nominal, que deve conter:
- A. a variação da dívida fiscal líquida, apurada pela variação do endividamento bruto num determinado período;
- B. a dívida consolidada líquida que corresponde ao saldo da dívida consolidada, adicionada das Garantias e Contragarantias, deduzida do Ativo Disponível e dos Haveres Financeiros, líquido dos Restos a Pagar Processados;
- C. o valor relativo à meta do Resultado Nominal fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO, e o cálculo da Dívida Fiscal Líquida Previdenciária do Regime Previdenciário;
- D. o montante total apurado das obrigações financeiras, das dívidas mobiliária, contratual e outras dívidas, incluindo as intraorçamentárias;
- E. os haveres financeiros, dentre os quais os créditos tributários reconhecidos segundo o regime de competência, os valores inscritos em Dívida Ativa, e outros valores que representem créditos a receber, deduzindo a Dívida Consolidada.