A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece normas para a elaboração e divulgação de Relatório de Gestão Fiscal, pelos titulares. O Relatório de Gestão Fiscal deve:
- A. abranger administração direta, autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes, e também os consórcios públicos, que integram a administração indireta dos entes da Federação consorciados;
- B. conter demonstrativos comparativos com os limites de que trata a LRF, referentes a despesa total com pessoal; dívida consolidada; concessão de garantias e contragarantias; resultado primário; e operações de crédito;
- C. contemplar no último quadrimestre os demonstrativos do montante da disponibilidade de caixa e dos Restos a Pagar; e das parcerias público-privadas;
- D. observar o limite prudencial estabelecido para o acompanhamento da despesa com pessoal, que representa 90 % do limite máximo legal;
- E. assegurar a transparência da gestão fiscal excluindo do Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida valores não incluídos no conceito de dívida consolidada, como os precatórios anteriores a 05/05/2000.