Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Gestão Patrimonial - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2016
Decidido anteriormente pelo juízo de direito, nos autos da recuperação judicial, que o adquirente de unidade produtiva via alienação naquele processo não responderia pelas obrigações do devedor (art. 60, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005), tal deliberação sobrepõe-se a qualquer decisão sobre a matéria advinda de juízos diversos, sob pena de inibição do propósito tutelar e da operacionalidade do mencionado diploma legal. (AgRg no CC 112638 / RJ, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Órgão Julgador S2 Segunda Seção do STJ, Data do Julgamento 10/8/2011)
Tendo como referência inicial a jurisprudência apresentada, julgue os itens subsequentes.
A alienação de filial ou unidade produtiva isolada de uma empresa que sofre processos de execução fiscal no caso de a sociedade empresária não estar submetida à falência ou processo de recuperação judicial ensejará a responsabilidade, por sucessão, do adquirente em relação à integridade do crédito tributário se o alienante cessar o exercício de qualquer atividade mercantil.{TITLE}
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