Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a seguir.
Se não houver recursos suficientes para atender, ao mesmo tempo, dois projetos de um mesmo órgão, sendo que um deles já esteja em andamento no exercício em curso e o outro deva ter seu início no exercício para o qual se elabora a proposta orçamentária, o montante disponível deve ser consignado na lei orçamentária anual de acordo com o critério de proporcionalidade do valor total dos projetos.
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