Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Das Receitas Públicas - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
Conforme Lei complementar Nº 101 - de 4 de maio de 2000 - DOU de 5/5/2000 Alterado, Capítulo III, Da Receita Pública, na Seção II Da Previsão e Arrecadação, no seu parágrafo 3º:
O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes, no mínimo sessenta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente.
O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente.
O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo sessenta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas e despesas para o exercício subseqüente.
O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo sessenta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente.
O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das despesas para o exercício subseqüente.
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