O cumprimento das normas da Lei Complementar no 101/2000 será fiscalizado pelo controle externo de cada ente da federação. No que tange à fiscalização da escrituração das contas públicas, serão observadas se o ente público cumpre, entre outras, as seguintes normas da Lei Complementar no 101/2000:
I. A demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
II. As operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do ente público, serão registrados em contas orçamentárias.
III. As receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.
IV. As alienações e as aquisições de ativos somente serão realizadas quando incluídas no plano plurianual ou em lei que autorizar sua inclusão.
V. A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.
Está correto o que se afirma APENAS em
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