De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), a apuração da receita corrente líquida dar-se-á
- A. somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
- B. somando-se as receitas líquidas das devoluções, no mês corrente, bem como as previstas nos próximos 11 meses, excluídas as não orçamentárias.
- C. pelo somatório das receitas tributárias arrecadadas no mês em referência, somando-se as dos meses anteriores desde o início do ano, bem como as orçadas até o final do exercício.
- D. pelo somatório das receitas tributárias, de contribuições e patrimoniais, bem como as transferências de capital, do ano corrente.
- E. pelo cálculo dos valores recebidos e dos valores pagos em decorrência da arrecadação tributária e de capital em decorrência da lei do orçamento.