Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Das Receitas Públicas - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2006
Tratando da Receita Pública, o artigo 11 da Lei de Responsabilidades Fiscais (Lei Complementar 101/2000) determina, quanto à previsão e arrecadação de receitas, que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal:
as receitas possíveis de serem realizadas no exercício, destinando-se, contudo, parte dessas receitas para a quitação de restos a pagar do exercício anterior
a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
os fluxos de recursos positivos durante todo o ano fiscal, conforme especifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias
os pagamentos de todos os empréstimos contraídos pelo ente da Federação em períodos anteriores, cujos valores sejam suportados pela receita auferida no exercício atual.
os pagamentos a beneficiários de sentenças judiciais, por meio de um sistema de contabilidade e administração financeira.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...