Questão número 630601

A Lei Complementar no 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, tem como um dos seus fundamentos a rigidez na previsão das receitas dos entes públicos. Sobre o assunto, o artigo 12 da mesma lei reza o seguinte:

Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

Dessa forma, considerando-se a importância que a Lei atribui à previsão de receitas, poderá ser admitida uma alteração nesta previsão?

  • A.

    Sim, se houver aprovação de, pelo menos, dois terços da Câmara e do Senado, no caso de orçamento federal, ou de três quintos da Assembléia Legislativa ou da Câmara de Vereadores, no caso de orçamento estadual ou municipal, respectivamente.

  • B.

    Sim, mas apenas se ocorrer uma calamidade pública que obrigue a utilização de reservas de contingências.

  • C.

    Sim, se for comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

  • D.

    Sim, em caso de guerra ou forte perturbação da ordem pública.

  • E.

    Não, em hipótese nenhuma.

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