Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Das Receitas Públicas - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2005
A Lei Complementar no 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, tem como um dos seus fundamentos a rigidez na previsão das receitas dos entes públicos. Sobre o assunto, o artigo 12 da mesma lei reza o seguinte:
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Dessa forma, considerando-se a importância que a Lei atribui à previsão de receitas, poderá ser admitida uma alteração nesta previsão?
Sim, se houver aprovação de, pelo menos, dois terços da Câmara e do Senado, no caso de orçamento federal, ou de três quintos da Assembléia Legislativa ou da Câmara de Vereadores, no caso de orçamento estadual ou municipal, respectivamente.
Sim, mas apenas se ocorrer uma calamidade pública que obrigue a utilização de reservas de contingências.
Sim, se for comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
Sim, em caso de guerra ou forte perturbação da ordem pública.
Não, em hipótese nenhuma.
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