De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a União, os Estados e os Municípios não poderão incorrer em gastos com pessoal no período orçamentário, que sejam superiores a
- A. 40% (União) e 60% (Estados e Municípios) das Receitas Correntes Líquidas.
- B. 50% (União) e 50% (Estados e Municípios) das Receitas Correntes Líquidas.
- C. 50% (União) e 60% (Estados e Municípios) das Receitas Correntes Líquidas.
- D. 60% (União) e 40% (Estados e Municípios) das Receitas Orçamentárias Líquidas.
- E. 50% (União) e 60% (Estados e Municípios) das Receitas Orçamentárias Líquidas.