Acerca da Receita Pública prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF, é correto afirmar:
a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal.
a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida mediante autorização do Poder Executivo.
o montante previsto para as receitas de operações de crédito será no máximo cinquenta por cento das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
até sessenta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a meta bimestral de arrecadação das receitas, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei orçamentária anual.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...