Na apuração da Receita Corrente Líquida (RCL) de um ente estadual, conforme definido pela LRF (Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal), alguns itens devem ser deduzidos do somatório das receitas correntes.
Dos itens a seguir, o que NÃO representa uma dedução da RCL estadual é:
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