Com base na metodologia de apuração da Receita Corrente Líquida regulamentada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, as receitas incorporadas na sua base de cálculo, são:
- A. Receita patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e de alienação de bens.
- B. Receita patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e de alienação de bens.
- C. Receita patrimonial, tributária, de alienação de bens, de operações de crédito e de contribuições.
- D. Receita Industrial, patrimonial, agropecuária, tributária e de transferências correntes.
- E. Receitas tributárias, transferências correntes, de amortizações de empréstimos, de alienação de bens e de operações de crédito.