Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Quanto aos limites de despesa com pessoal determinados pela LRF, levando em consideração o entendimento do STF, assinale a opção correta.
A despesa com pessoal em cada período de apuração no estado de Roraima não poderá exceder a 60% da receita corrente líquida.
Se o Poder Judiciário ultrapassar os limites percentuais da LRF para gasto com pessoal, o Poder Executivo poderá reduzir os repasses para adequação às limitações financeiras.
Se a despesa total de pessoal exceder a 95% do limite, é vedada a concessão de vantagem, aumento ou reajuste, ainda que decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.
Na hipótese de o Poder Executivo ultrapassar as limitações de gastos com pessoal impostas pela LRF, é facultada a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
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