Para os efeitos da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas como despesa de pessoal, que deverão ser computadas nos limites estabelecidos pelo seu artigo 19:
encargos sociais
o somatório dos gastos de ente da federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis e militares
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, pensões, adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza
as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária
contribuições recolhidas a entidades de previdência
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...