Os limites das despesas com pessoal, em cada período de apuração, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 − LRF, não poderá exceder a determinados percentuais. No âmbito federal, no Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União, e no Judiciário não poderá exceder, respectivamente:
0,6% e 2%
6% e 2,5%
3,5% e 8%
2% e 0,6%
2,5% e 6%
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