Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, é despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Relativamente ao aumento da despesa obrigatória de caráter continuado, julgue os itens subseqüentes.
A prorrogação de despesa criada por prazo determinado não é considerada como aumento de despesa.
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