Segundo a Lei da Responsabilidade Fiscal, as despesas com pessoal, não poderão exceder
- A. 50% (cinqüenta por cento) da receita corrente líquida, no caso dos Municípios.
- B. 55% (cinqüenta e cinco por cento) da receita corrente líquida, no caso dos Municípios.
- C. 55% (cinqüenta e cinco por cento) da receita corrente líquida, no caso da União.
- D. 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, no caso da União.
- E. 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, no caso dos Estados.