A Lei Orçamentária, para o exercício de 2017, de determinado ente da federação fixou despesas correntes e de capital, respectivamente, nos valores de R$ 1.649.677.500 e R$ 988.780.000. São classificadas, respectivamente, como despesas correntes e de capital, os empenhos que se referirem
- A. aos juros de operações de crédito internas de longo prazo; e aos serviços de manutenção em imóveis públicos.
- B. à aquisição de pneus para veículos; e à alienação de bens imóveis.
- C. ao uso de material de almoxarifado; e aos serviços de manutenção de escolas públicas.
- D. à depreciação de bens móveis; e à aquisição de equipamentos de informática.
- E. aos serviços de conservação de rodovias; e à amortização de dívidas de longo prazo.