A Lei de Responsabilidade Fiscal afirma, em seu artigo 1º, que "A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar". Com relação aos dispositivos da LRF, analise:
I. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
II. Compete aos respectivos Poderes Judiciários verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada ente da Federação e de cada Poder.
III. Caso os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promovam a redução de despesas no prazo estabelecido no Artigo 9o (trinta dias subseqüentes a relatório bimestral que demonstre deficiência de receita para cumprir metas), o Poder Executivo está autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
IV. O montante previsto para a contratação de operações de crédito em cada exercício fica limitado ao montante da despesa de capital constante no projeto de lei orçamentária.
V. Proíbe-se qualquer despesa corrente de caráter continuado, mesmo derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
É correto o que consta AP
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