No âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal, despesa de caráter continuado é despesa
- A. corrente, cujos efeitos se prolongarão por dois exercícios ou mais, não necessitando de autorização legal.
- B. corrente, cujos efeitos se prolongarão por pelo menos um exercício, necessitando de lei específica autorizadora.
- C. corrente, cujos efeitos se prolongarão por dois exercícios ou mais, necessitando de lei específica autorizadora.
- D. de capital (obras, por exemplo), cujos efeitos se prolongarão por pelo menos um exercício, não necessitando de lei específica autorizadora.
- E. de capital (obras, por exemplo), cujos efeitos se prolongarão por pelo menos dois anos, necessitando de lei específica autorizadora.