Atenção: Para responder às questões de números 66 a 70 considere a Lei complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal nos Estados, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual equivalente a 60% da receita corrente líquida. Assim, a repartição do limite global definido não poderá exceder, na esfera Estadual, o percentual de
2% (dois por cento) para o Ministério Público do Estado.
4% (quatro por cento) para o Legislativo.
5% (cinco por cento) para o Judiciário.
6% (seis por cento) para o Tribunal de Contas do Estado.
47% (quarenta e sete por cento) para o Executivo.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...