Com base na classificação funcional das despesas públicas, o conceito de operações especiais é enumerado por:
despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob forma de bens ou serviços.
as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, representando, portanto, uma agregação neutra.
envolve um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.
operações de organização da ação governamental, que visa à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensuradas por indicadores estabelecidos no plano plurianual.
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