O artigo 12 no caput. III apresenta a classificação nas categorias econômicas: Despesas correntes e Despesa de capital. A despesa corrente é composta por despesa de custeio e transferência correntes. Nesse contexto aponte o conceito de Despesa de custeio.
- A. São dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo auxílios ou contribuições.
- B. São as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
- C. São dotações para despesas as quais não corresponda a contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender a manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
- D. São dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas a aquisição de imóveis considerados necessários a realização desta última, programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
- E. São dotações destinadas ao aumento de capital de entidades ou empresas que visem objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.