Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2007
Sobre os limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas municipais com pessoal é correto afirmar que:
são computadas, no cálculo das despesas totais com pessoal, as decorrentes de indenização por demissão de servidores ou empregados;
não poderão exceder o percentual de 70% da receita corrente líquida, em cada período de apuração;
na repartição entre os Poderes, as despesas do Executivo Municipal não poderão exceder 54% do limite global definido para despesa total com pessoal;
são computadas, no cálculo das despesas totais com pessoal, as relativas à demissão voluntária;
na repartição entre os Poderes, as despesas do Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver, não poderão exceder 7 % do limite global definido para despesa total com pessoal.
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