Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa com pessoal dos Estados
não poderá exceder 50% da receita líquida corrente, com exclusão das parcelas de participação dos Municípios na distribuição das receitas.
não poderá exceder 60% da receita líquida corrente, com inclusão de todas as receitas tributárias.
não poderá exceder 60% das receitas correntes e de capital.
inclui as despesas com os inativos.
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