Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entendese, como despesa total com pessoal, o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias. NÃO se inclui nos limites da lei, os gastos de despesas com pessoal envolvendo
subsídios.
gratificações.
horas extras.
incentivos à demissão voluntária.
vencimentos e vantagens variáveis.
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