De acordo com a lei de responsabilidade fiscal, que estabeleceu limites para gastos da despesa com pessoal na administração pública, que é de 60% da receita corrente líquida. Com base na RCL, a partilha para o poder executivo, legislativo e judiciário no município é de:
Executivo 54%, legislativo 6% incluindo TCM se tiver, e judiciário 0%;
Executivo 40,9%, legislativo 2,5% e judiciário 6,6 %;
Executivo 50%, legislativo 5% e judiciário 5%;
Executivo 51%, legislativo 5% e judiciário 4%;
Executivo 49%, legislativo 6% e judiciário 5%.
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