Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Em virtude das determinações da LRF, há obrigatoriedade de calcular a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de comprovar que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais nos casos:
de Despesas de capital financiadas por meio de operações de crédito.
de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa ou despesas obrigatórias de caráter continuado.
da elaboração dos programas de despesas que serão integrados ao PPA, por ocasião de sua criação ou nos casos de alterações posteriores.
de aumento de despesas de pessoal, tanto nos casos de ampliação do quadro de pessoal quanto nas contratações temporárias que incluam mão de obra.
da elaboração da lei orçamentária anual e suas alterações posteriores.
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