Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Os atos que resultarem na expansão da ação governamental, acarretando aumento da despesa, devem ser subsidiados com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar emvigor e nos dois subsequentes e com a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Indique o momento em que estas exigências devem ser cumpridas, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Previamente à liquidação das despesas.
Na elaboração da proposta orçamentária.
Após a realização da licitação e antes da emissão do empenho.
Previamente à emissão do empenho e à realização da licitação.
Tão logo ocorra, seja identificado que o ato afetou a ação governamental.
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