Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Acerca da repartição dos limites globais da despesa com pessoal estabelecidos na Lei Complementar n. 101/2000, é correto afirmar que:
a despesa com pessoal dos Tribunais de Contas será inclusa nos limites do respectivo Poder Judiciário.
na esfera municipal, o limite para o Ministério Público está incluído no do respectivo Poder Executivo.
na União, inclui-se no limite do Poder Executivo as despesas com pessoal do Tribunal de Justiça e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
no ministério público de cada esfera, o limite será repartido entre seus ramos proporcionalmente à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação da LRF.
a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa total com pessoal do Poder Executivo será a resultante da aplicação dos limites com pessoal.
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