Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, não é correto afirmar acerca da apuração dos limites com pessoal:
não serão computados no limite de pessoal da União os valores transferidos ao Distrito Federal e aos Estados do Amapá e Roraima.
as despesas com pessoal da administração direta decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo órgão ou entidade.
não serão computadas as despesas com pessoal decorrentes da convocação extraordinária do Congresso Nacional.
serão computadas as despesas com pessoal decorrentes de decisão judicial da competência do mesmo período de apuração do limite.
não serão computadas as despesas com pessoal inativo custeadas por meio de fundo específico decorrentes da contribuição dos servidores inativos.
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