Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Considerando os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a geração da despesa pública ou a assunção de obrigação deve obedecer a diversos requisitos, exceto:
a despesa é adequada com a lei orçamentária anual quando objeto de dotação específica e suficiente, ou esteja abrangida por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para três exercícios.
a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhada de estimativa do impacto orçamentáriofi nanceiro nos exercícios em que se der o aumento.
a despesa obrigatória de caráter continuado é a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
a criação da despesa obrigatória de caráter continuado dar-se-á mediante comprovação de que não afetará as metas de resultados fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento de receita ou pela redução de despesa.
as condições para aumento ou criação da despesa obrigatória de caráter continuado não se aplicam ao serviço da dívida nem à implantação de planos de carreira dos servidores.
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