Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
Sobre as despesas com pessoal, é CORRETO afirmar:
A revisão geral anual, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, não fica prejudicada pela não observância do limite de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os Municípios goianos, em virtude da existência do Tribunal de Contas dos Municípios, somente poderão realizar gastos corn pessoal na proporção de 53,6% corn o Poder Executivo e 6,6% com o Poder Legislativo.
0 Estado que ultrapassar o limite de 60% da receita líquida em gastos corn pessoal fica impedido de receber transferências voluntárias.
0 limite de gasto com pessoal da União, dos Estados e dos Municípios é de 60% da receita líquida.
E proibida a realização de despesas com pessoal com recursos decorrentes de antecipação de receita orcamentária (ARO), mas permitida com os recursos oriundos de transferências voluntárias.
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