Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
Nos termos da Lei Complementar n° 101/2000 considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução.
O Enunciado refere-se a
despesa de capital e tenha sua execução por um período superior a três anos.
despesa corrente e tenha sua execução por um período superior a dois exercícios.
despesa de capital e tenha sua execução por um período superior a três exercícios.
despesa corrente e tenha sua execução por um período superior a três anos.
despesa de capital e tenha sua execução por um período superior a dois exercícios.
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