Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - FUNDATEC Processos Seletivos (FUNDATEC) - 2012
Com base na Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000, analise as afirmações abaixo relativas ao capítulo Da Despesa Pública:
I. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, na esfera dos Municípios, não poderá exceder o percentual de 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida.
II. Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
III. A despesa total com pessoal será apurada somando-se à realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
IV. A repartição do limite global da despesa total com pessoal, na esfera municipal, não poderá exceder a 5% (cinco por cento) para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver, e 45% (quarenta e cinco por cento) para o Executivo.
V. Para verificação de atendimento do limite de despesa total com pessoal, serão computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados e as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária.
Quais estão corretas?
Apenas I e II.
Apenas II e III.
Apenas I, II e III.
Apenas II, III e IV.
I, II, III, IV e V.
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