Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. No que se refere a estes limites de percentuais discriminados da receita corrente líquida para cada ente da Federação, assinale a alternativa CORRETA:
55% para a União e 45% para os Estados e Municípios.
60% para a União e 50% para os Estados e Municípios.
50% para a União e 60% para os Estados e Municípios.
65% para a União e 35% para os Estados e Municípios.
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