Sobre a Despesa com Pessoal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar:
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com a do bimestre anterior, adotando-se o regime de competência.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita de capital líquida.
É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com a mão de obra terceirizada.
Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal.
A verificação do cumprimento dos limites com a despesa de pessoal será realizada ao final de cada bimestre.
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