Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Ministério Público de Goiás (MPE - GO) - 2009
Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal assinale a alternativa incorreta:
O titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, está proibido de contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 150 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Ao final de cada quadrimestre, os titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 estão obrigados a emitir o Relatório de Gestão Fiscal.
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