De acordo com a Lei no 101/2000, a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir déficits de pessoas jurídicas deverá
- A. ser autorizada por dispositivos da Lei Orçamentária Anual.
- B. atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- C. atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- D. estar prevista no Plano Plurianual ou em seus créditos adicionais.
- E. gerar a abertura de créditos adicionais suplementares.