Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Faculdade de Apoio à Tecnologia (FAT) - 2011
No que se refere à Lei de responsabilidade fiscal, mais especificamente com relação aos gastos denominados Despesas com pessoal, é válido afirmar o seguinte:
I. Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
II. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
III. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.
IV. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: 60% para União, Estados e Municípios.
É correto o que se afirma em
I, II e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
II e III, apenas.
III e IV, apenas.
I e II, apenas.
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