De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, excluem-se das despesas com pessoal, para efeito de cômputo do seu limite, em relação à receita corrente líquida,
indenizações a empregados demitidos.
horas extraordinárias.
vantagens pessoais reconhecidas judicialmente.
subsídios a membros de Poderes.
gratificações de desempenho.
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