Os entes da Federação deverão obedecer a determinados limites, calculados sobre a receita corrente líquida, para as despesas com pessoal. Estão excluídas desse montante as despesas
resultantes de decisões judiciais referentes a período anterior à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
com gratificação de desempenho.
relativas ao terço das férias.
com serviços extraordinários em horário noturno.
referentes ao 13.º salário.
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