A despesa, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF, é considerada obrigatória de caráter continuado quando
aprovada na lei orçamentária para atender dispositivos legais que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período de dois ou mais exercícios.
capital prevista no Plano Plurianual, cujo prazo de execução seja superior a dois exercícios financeiros.
prevista na lei diretrizes orçamentárias, derivada de lei específica, medida provisória ou ato administrativo normativo, cujo prazo de execução ultrapasse três exercícios financeiros.
corrente destinada a manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis independentemente do prazo de execução.
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
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