O Tribunal de Justiça de um ente da Federação ultrapassou o limite máximo de despesa com pessoal, que era de R$ 1.740.000,00. O limite foi ultrapassado em R$ 210.000,00, no segundo quadrimestre de 2x12. De acordo com as disposições da LRF e Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), o órgão deverá eliminar:
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