Entre as disposições mais relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal para o controle das finanças públicas, está a definição de limites para despesa com pessoal por poder e órgão.
Considerando os limites estabelecidos para entes municipais, para uma receita corrente líquida de R$ 720 milhões, o limite prudencial para a despesa com pessoal no âmbito do poder legislativo é:
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