Atenção: Para responder às questões de números 66 a 70 considere a Lei complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Quando a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos
2 (dois) subseqüentes, reduzindo o excedente em no máximo 20% (vinte por cento) até o segundo.
2 (dois) subseqüentes, reduzindo o excedente em no máximo 30% (trinta por cento) no primeiro.
3 (três) subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 15% (quinze por cento) no segundo.
3 (três) subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) no primeiro.
3 (três) subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 35% (trinta e cinco) por cento no segundo.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...