Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
De acordo com o artigo 22 da Lei n.º 101/2000, ao final de cada quadrimestre, se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite previsto no artigo 20, são vedados ao Poder Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário que houver incorrido no excesso:
I. concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II. criação de cargo, emprego ou função;
III. alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV. provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V. contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6.º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Pode-se afirmar que são corretas
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e V, apenas.
IV e V, apenas.
I, II, III, IV e V.
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