Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido
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