Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
A Lei Complementar n. 101/2000, entre os conceitos e definições acerca da dívida e do endividamento público, adota o seguinte:
a dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total sem duplicidade das obrigações financeiras do ente da Federação para amortização em prazo não superior a doze meses.
a dívida pública mobiliária corresponde à dívida pública representada por títulos emitidos e contratos assumidos pela União, inclusive os do Banco Central, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
a concessão de garantia corresponde aos ativos vinculados por ente da Federação ou entidade a ele vinculada ao compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por outro ente da Federação.
considera-se operação de crédito, a aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, e o arrendamento mercantil, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
o refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos por ente da Federação para pagamento do principal acrescido dos respectivos juros e atualização monetária dessa dívida.
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